Várias redes de lanchonetes e restaurantes de todo Brasil vão disponibilizar informações nutricionais sobre produtos alimentícios que comercializam. A ação é resultado de termo de ajustamento de conduta firmado, no começo de dezembro, entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério Público Federal de Minas Gerais e a Associação Nacional de Restaurantes (ANR).
"Com as informações referentes aos teores de nutrientes dos alimentos em mãos, esperamos que os consumidores realizem escolhas mais saudáveis”, afirma a gerente de Produtos Especiais da Anvisa, Antônia Aquino. As empresas que assinaram o termo de ajustamento de conduta têm o prazo de 180 dias para cumprirem o acordo.
Conforme o pactuado, as informações obrigatórias serão: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Esses dados deverão ser estruturados em forma de tabela vertical ou horizontal, de acordo com a RDC 360/03 da Agência.
“Se o espaço na embalagem não for suficiente, ou quando o alimento for comercializado sem a embalagem, ou ainda quando uma embalagem não atender a um único produto, os estabelecimentos devem utilizar quadros, cartazes afixados em local visível, cardápios próprios, folderes ou outras formas”, explica Antônia. A informação nutricional deve ser sempre legível e acessível aos consumidores. Caso a empresa possua sítio eletrônico, as informações nutricionais também deverão ser disponibilizadas na internet.
A medida está alinhada com as recomendações da Estratégia Global para a Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS), e com as diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, do Ministério da Saúde. A rotulagem nutricional é citada no documento da Estratégia Global como um meio e direito dos consumidores de receber informações sobre a composição dos alimentos, a fim de orientar escolhas mais adequadas.
Texto extraído do site da ANVISA.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/!ut/p/c5/04
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